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ALENQUER À LUZ DO «DOCUMENTO VERDE»
ALENQUER À LUZ DO «DOCUMENTO VERDE»
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Porque «a gestão local complexizou-se» e «os problemas de fundo somente se resolverão com mudanças estruturais» e não com «medidas avulsas», o Governo acaba de publicar o «Documento Verde da Reforma da Administração Local».
Como consta do seu «Preâmbulo», esta reforma terá quatro eixos de actuação: O Sector Empresarial Local (Empresas municipais e afins), a Organização do Território (Freguesias, Concelhos e estruturas intermunicipais), a Gestão Municipal, Intermunicipal e o seu Financiamento (órgãos, eleitos, cargos dirigentes, meios financeiros e toda a legislação que condiciona, organiza e promove a actividade destes órgãos face aos seus fins últimos ) e a Democracia Local (órgãos do Poder Local, sua eleição, composição e funcionamento democrático). Por conseguinte, esta actuação reformista, pretende ser uma Reforma de Gestão, do Território e Política.
Diz ainda o documento que, para que haja verdadeira autonomia, estes eixos sobre os quais se irá actuar «têm um tronco estrutural único», cujo objectivo é «a sustentabilidade financeira [bem necessária face à situação actual - e generalizada - de carência de verbas ditada pela quebra de Receitas e gestões, nalguns casos, danosas], a regulação do perímetro de actuação das autarquias e a mudança de paradigma de gestão autárquica (pena é que esta "mudança de paradigma" não seja aqui melhor concretizada em palavras).
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(Tapeçaria da Câmara de Portalegre)
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Para já, porque até ao fim do segundo trimestre de 2012 muita discussão irá haver (rigorosamente programada segundo minuciosos cronogramas), e dessa discussão, logicamente sairão concretizadas propostas, agora tão só delineadas nas metodologias a seguir e nos objectivos a alcançar, dizíamos nós, para já o que daqui irá sobrar para o munícipio de Alenquer, será o seguinte:
- Metendo Alenquer nos eixos (de actuação, já se vê...), no que respeita ao primeiro, ou seja, a reforma do Sector Empresarial Local, nada há a dizer, uma vez que por aqui não existem Empresas Municipais e, até mesmo a Alemunicipal (uma Associação Câmara/Juntas da Vila), feito o seu saneamento financeiro por transferência das suas responsabilidades para a Câmara, julgo eu que se encontra desactivada (não me surge melhor adjectivo), subsistindo tão só para pagamento dos salários aos seus funcionários que, até ver, não podem ser transferidos para o quadro camarário, caso contrário já teria desaparecido.
- Quanto ao eixo 2, Organização do Território, o documento coloca todo o seu ênfase na promoção da «redução do actual número de freguesias (4.259), pela sua aglomeração [mau caminho, o desejável seria o do redesenho do mapa concelhio das mesmas]» visando a «criação de novas Freguesias com maior dimensão de escala [de acordo, pois só um aumento de escala permitirá a assumpção de novas e mais importantes competências, objectivo há muito ambicionado], de acordo com as suas tipologias e salvaguardando as especificidades territoriais».
No que respeita a Alenquer, concelho definido como do «Nível 2», atendendo à sua densidade populacional (+ de 100 habitantes por Km2 e - de 500 por Km2), as freguesias da sede do Município (APU) deverão ter, num raio de 3 Km, 15.000 habitantes, logo Santo Estêvão e Triana darão lugar a uma só. No restante concelho as de «área predominantemente rural - APR» deverão ter no mínimo 1000 habitantes e as de «área maioritariamente urbana - AMU» ou «área predominantemente urbana - APU» 5.000 habitantes situando-se a menos de 10 Km da sede do Município e 3.000 a mais de 10 Km da sede do Município.
Ora, como sabemos, só Triana, Santo Estêvão e Carregado estão acima destes valores. Por outro lado, o documento define 6 freguesias como «APR» as quais, tudo indica, se manterão intocáveis por terem mais de 1.000 habitantes (Quais são? Pelo Censos de 2001 só o Pereiro de Palhaca e Ribafria tinham menos de 1.000 habitantes, embora esta última estivesse lá muito próximo, podendo já ter atingido esse número), pelo que as restantes 8 definidas como de «AMU» serão aquelas que terão de caminhar para um processo de fusão, reduzindo-se no meu cálculo (algo falível) a 3. Assim, à partida, é bem provável que o concelho de Alenquer de 16 passe a 10 freguesias. Mas, atenção, isto é tão só um cálculo, um exercício difícil de fazer, pois todo o processo é mais complexo do que aquilo que este post deixa imaginar...
Sobre este ponto ainda duas considerações: Diz o documento que para alcançar este objectivo de redução de freguesias, se deve, entre outros factores, «considerar a contiguidade territorial como factor determinante». Pois sim, à partida parece razoável, na prática, a rivalidade entre freguesias vizinhas será um poderoso obstáculo. Por ex.: será possível juntar Ota a Abrigada? Pois...
Este eixo contemplaria ainda a fusão de concelhos, mas, quanto a esse desígnio, o documento mostra-se mais «amarelo» do que «verde», ficando-se por: «Incentivar a fusão de Municípios...», e por aí, por este diapasão afina. Nada de muito objectivo.
Num dos Mapas que constam dos Anexos, Alenquer com uma área de 304,2 Km2 e 42.362 habitantes (Censos de 2011) apresenta 16 freguesias sendo 6 (APR), 2(APU) e 8(AMU), mas não identifica quais são umas e outras, o que dificulta o nosso cálculo quanto ao desaparecimento de freguesias e quais. Resta dizer que, segundo o cronograma, no último trimestre deste ano o assunto estará à discussão pública, nas Assembleias de Freguesia e Municipais.
Continuaremos...
No que respeita a Alenquer, concelho definido como do «Nível 2», atendendo à sua densidade populacional (+ de 100 habitantes por Km2 e - de 500 por Km2), as freguesias da sede do Município (APU) deverão ter, num raio de 3 Km, 15.000 habitantes, logo Santo Estêvão e Triana darão lugar a uma só. No restante concelho as de «área predominantemente rural - APR» deverão ter no mínimo 1000 habitantes e as de «área maioritariamente urbana - AMU» ou «área predominantemente urbana - APU» 5.000 habitantes situando-se a menos de 10 Km da sede do Município e 3.000 a mais de 10 Km da sede do Município.
Ora, como sabemos, só Triana, Santo Estêvão e Carregado estão acima destes valores. Por outro lado, o documento define 6 freguesias como «APR» as quais, tudo indica, se manterão intocáveis por terem mais de 1.000 habitantes (Quais são? Pelo Censos de 2001 só o Pereiro de Palhaca e Ribafria tinham menos de 1.000 habitantes, embora esta última estivesse lá muito próximo, podendo já ter atingido esse número), pelo que as restantes 8 definidas como de «AMU» serão aquelas que terão de caminhar para um processo de fusão, reduzindo-se no meu cálculo (algo falível) a 3. Assim, à partida, é bem provável que o concelho de Alenquer de 16 passe a 10 freguesias. Mas, atenção, isto é tão só um cálculo, um exercício difícil de fazer, pois todo o processo é mais complexo do que aquilo que este post deixa imaginar...
Sobre este ponto ainda duas considerações: Diz o documento que para alcançar este objectivo de redução de freguesias, se deve, entre outros factores, «considerar a contiguidade territorial como factor determinante». Pois sim, à partida parece razoável, na prática, a rivalidade entre freguesias vizinhas será um poderoso obstáculo. Por ex.: será possível juntar Ota a Abrigada? Pois...
Este eixo contemplaria ainda a fusão de concelhos, mas, quanto a esse desígnio, o documento mostra-se mais «amarelo» do que «verde», ficando-se por: «Incentivar a fusão de Municípios...», e por aí, por este diapasão afina. Nada de muito objectivo.
Num dos Mapas que constam dos Anexos, Alenquer com uma área de 304,2 Km2 e 42.362 habitantes (Censos de 2011) apresenta 16 freguesias sendo 6 (APR), 2(APU) e 8(AMU), mas não identifica quais são umas e outras, o que dificulta o nosso cálculo quanto ao desaparecimento de freguesias e quais. Resta dizer que, segundo o cronograma, no último trimestre deste ano o assunto estará à discussão pública, nas Assembleias de Freguesia e Municipais.
Continuaremos...