29 setembro, 2011

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

.
.
ALENQUER À LUZ DO «DOCUMENTO VERDE» (Cont.)
.
- O Eixo 3 deste documento, orientado para a Gestão Municipal, Intermunicipal e Financiamento, reveste-se de alguma complexidade. Numa tentativa de simplificar as coisas, diremos que ele preconiza «reformatar as competências dos diferentes níveis das Divisões Administrativas (leia-se Juntas, Câmaras e CIMs) transferindo competências das Câmaras  para as Juntas (daí a anterior referência ao seu aumento de escala) e para as CIMs (Comunidades Intermunicipais).
Os regionalistas vêm neste desígnio uma tentativa de liquidação das Regiões Administrativas, e, se bem me lembro, afinal, voltaram ao poder os inventores desta regionalização envergonhada que são as Comunidades Intermunicipais, daí...
 Pessoalmente torço o nariz a este protagonismo que a reforma atribui às CIMs.Porquê? Então retiram-se competências aos Municípios cujos eleitos estão directamente legitimados pelo voto para as entregar a quem só indirectamente possui essa legitimação? Então entrega-se o exercício de competências a quem as vai acumular com as que já exerce nos respectivos órgãos autárquicos? Em boa verdade terão esses futuros dirigentes dos executivos das CIMs disponibilidade para o exercício dessas funções que irão acumular com as dos executivos camarários de onde provêm? O futuro o dirá... Por agora iremos ter «um estudo-piloto sobre os modelos de competências, modelos de financiamento e transferêncas de recursos, baseado em duas Comunidades Intermunicipais (uma de território maioritariamente rural, outra de território maioritariamente urbano)».
No que concerne aos «objectivos específicos» apontados, referirei dois por me parecerem interessantes ou relevantes. No primeiro caso a intenção de «Criar um Barómetro de Gestão Autárquica, através da DGAL, no qual constem as melhores práticas ao nível do Poder Local». Quanto ao segundo caso a «Revisão do regime de financiamento das autarquias locais com vista à prossecução dos seguintes objectivos: I. Sustentabilidade financeira; II. Novo paradigma da receita própria». Não dependente do imobiliário como prometeu um dia José Sócrates para nunca mais se lembrar? Veremos.
Ainda neste Capítulo lemos que as «Freguesias virão a ter «atribuições e competências (...) reforçadas e diferenciadas de acordo com a sua tipologia e dimensão». Freguesias de «primeira» e de «segunda»?
- Por último, Eixo 4, o da Democracia Local. No que diz respeito aos Eleitos Locais o documento oferece-nos, à partida, o seguinte quadro:
Municípios
308 Câmaras Municipais
Membros de Executivo: 2078 (308 Presidentes - 1770 Vereadores)
Membros de Assembleias Municipais: 11.205 (incluindo 4.259 Presidentes de Junta de Freguesia)
Freguesias
Membros de Executivo: 13697
A divulgação destes números, claro, pretende convencer-nos da necessidade da sua redução. Assim, Municípios com mais de 10.000 e menos de 50.000 mil eleitores (Alenquer), passarão a ter 4 Vereadores (mais o Presidente), dos quais só 2 a tempo inteiro. Pretende-se que estes executivos sejam «homogéneos [sujeitos à fiscalização da Assembleia Municipal, que deverá ser alvo de reforço de poderes neste âmbito]»;  Pretende-se ainda a revisão da Lei Eleitoral de modo a que:
- «O Presidente do Município (seja) o cidadão que encabeça a lista á Assembleia Municipal mais votada».
- «Os restantes membros do Órgão Executivo são escolhidos pelo Presidente de entre os membros eleitos para a Assembleia Municipal».
Ainda no que respeita á Assembleia Municipal, pretende-se:
- «Ponderar um reajustamento das actuais competências das Instituições Autárquicas Municipais, acentuando a importância da Assembleia Municipal enquanto órgão deliberativo»;
- «Redução do actual número de Deputados Municipais (veja-se como se fixa este termo que no início não passava de «membros da Assembleia») como consequência da redução do número de elementos dos Executivos Municipais». Resumindo, desja-se menos Deputados Municipais, mas melhores e mais qualificados.
Todavia não só dos eleitos nos fala o Documento, pois estabelece também critérios limitando o número dos Dirigentes Municipais, funcionários de carreira. Assim, a Câmara de Alenquer, pelo número de habitantes na sua área municipal passará a ter um quadro de: 1 Director de Departamento e 4 Chefes de Divisão, o que, a concretizar-se, significará uma diminuição significativa de quadros. Mas, trará esta  diminuição uma economia de custos? Não forçosamente: Técnicos Superiores no topo de carreira não verão os seus salários diminuídos especialmente pelo facto de abandonarem as suas funções de chefia, e, pelo contrário, sentir-se-ão aliviados e libertos de responsabilidades com o mesmo dinheiro na algibeira ao fim do mês. Pensaram nisso senhores reformadores?