01 abril, 2009

OS SAPATOS DO DEFUNTO

Um jovem deputado da CIM-OESTE, eleito pela AM de Torres Vedras, tornou publica a sua intenção de se bater pelo Oeste, o que só lhe fica bem, uma vez que para isso lá está. Mas qual o caminho anunciado? Nada mais que «...uma recomendação ao Governo e às estruturas nacionais dos partidos com assento na Assembleia da República para que promovam a criação do Distrito do Oeste» e a promoção dos mecanismos tendentes à criação de Região-Piloto do Oeste a qual poderá constituir-se antes, em simultâneo, ou posteriormente à criação do Distrito». Esta linha programática foi publicada no jornal digital oestino Tinta Fresca, onde a li. Entretanto a Assembleia da CIM-Oeste já reuniu no passado dia 18 e desconheço se o sr. deputado passou a vias de facto, conforme prometia.
Porque me interesso por estas coisas da regionalização, li e meditei, concluíndo: Aqui está um perfeito disparate... o jovem está, certamente, a contar com os «sapatos do defunto», sendo que, neste caso o defunto é o Distrito, são os Distritos.
Os distritos, essa realidade político-administrativa, surgiram no nosso ordenamento jurídico-administrativo no já distante ano de 1835 com a chamada reforma de Mouzinho da Silveira. Segundo a proposta de 8 de Abril de 1835 «O Reino será dividido em dezassete distritos administrativos. Cada distrito será administrado por um magistrado de nomeação Real, e fiscalizado por uma Junta do Distrito Electiva». Na sessão da Câmara dos Pares que teve lugar no dia 18 de Abril de 1835, o Ministro do Reino justificou o termo identificativo argumentando: «...o não se adoptar...a palavra Províncias ou Comarcas...se se fizessem 17 Províncias, ficariam pequenas, e dizendo Comarcas seria envolver a Lei de eleições...pareceu melhor adoptar a palavra Distrito por ser uma palavra vaga". Assim se baptizou a «criança»...
Os Distritos quando nasceram, eram praticamente aquilo que ainda hoje deles conhecemos, com duas excepções: Lamego e Setúbal. Com o de Lamego mudou-se, pouco depois, a capital para Viseu, tão só porque esta cidade oferecia uma maior centralidade, preocupação que desde o início esteve presente, quando então se tratou de encontrar as sedes distritais. O de Setúbal, esse só seria criado em 1926, pelo Decreto-Lei n.º12.870 de 23 de Dezembro. Até à data do seu nascimento o seu território fez parte do Distrito de Lisboa.
Ao longo dos anos os Distritos foram sofrendo algumas alterações que incidiram, principalmente sobre os seus orgãos e competências. Com a Revolução de Abril de 1974 e o advento de uma nova Constituição, os Distritos foram feridos de morte, mas têm demorado a morrer...Mesmo agora, moribundos e em agonia, não há quem se compadeça e ponha termo a tão infeliz existência.
De facto, quando Abril aconteceu, os Distritos e os seus Governadores, os polícias do regime, não podiam estar pior vistos, pois boa parte da repressão passava por eles. Por isso não admira que hoje ainda se possa ler na nossa Lei Maior, a Constituição da República, que «enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital...). Portanto os Distritos não vivem, subsistem... e anda por aí alguém a tentar «roubar-lhes os sapatos» para com eles criar um outro Distrito, o do Oeste. E isto, nem mais, nem menos, agora, quando eles já foram despojados para aí de 90% das suas competências e não beneficiam de qualquer cobertura constitucional! Meus amigos, se isto é política, vou ali e já venho...
Mas há mais: o jovem deputado regional quer uma Região-Piloto do Oeste! Oh meu amigo, se houve coisa que o Referendo, que você ou a sua força política combateram ganhando, ensinou foi que a divisão do território proposta não servia, sendo hoje consensual que a Regionalização, a acontecer, terá que passar por uma divisão idêntica àquela a que obedecem as NUTS II. O resto são invenções, «chiqué» político de mau gosto, tiros de pólvora seca...Dedique-se à pesca que tem por aí uma magnífica costa.