05 junho, 2009

AS FREGUESIAS DA VILA (II)

Não, não foi, mas a isso já lá iremos. Antes disso voltemos a 1851 e a Albino de Figueiredo que escreveu na sua «Memória»:
«Das cinco freguesias já não existem senão três; a de S. Tiago uniu-se à de Santo Estêvão, a da Vargem à de Triana. Subsiste ainda, pelo menos de facto, a de S. Pedro. Esta porém, parece ter contados os dias de existência, havendo o prelado aceitado a desistência que pediu o respectivo pároco e mandado que a curasse o prior de Santo Estêvão. Logo que esta resolução se verifique completamente estão as cinco freguesias reduzidas a duas, e, ainda assim uma é de mais, porque só uma freguesia convém que haja nesta vila.».
Certamente que quem acabou de ler o período anterior estranhará que estando nós aqui a falarmos de freguesias surjam nele tantas referências religiosas, tanto clero ligado à sua administração, mas a verdade é que com a subida de Costa Cabral em 1842 a Ministro do Reino e com a promulgação do Código Administrativo de 18 de Março de 1842, a freguesia foi excluída do sistema administrativo.
Em consequência disso o Pároco passou a ser, por inerência, o presidente da Junta de Paróquia e o Regedor o executor. Esta foi uma situação que conheceria poucas alterações até à República e ao Código Administrativo de 7 de Agosto de 1913 (Provisório) que criaria as paróquias civis.
Um pouco mais tarde, com o Código (também provisório de 1916) as Freguesias substituiriam, finalmente as paróquias civis. Também seria com a República que nasceriam os Registos Civis, porque até aí os assentos dos nascimentos, dos casamentos e dos óbitos, pertenciam à Igreja e, estas atribuições quase inocentes, davam à intituição religiosa um poder sobre a sociedade civil muito maior do que aquilo que se possa imaginar.
Penso que não estou errado ao afirmar que muito do anticlericalismo de que a República é acusada, não lhe advém dos excessos que todas as Revoluções, todos os momentos de ruptura com o passado, trazem inevitavelmente consigo, mas sim por ter subtraído à Igreja instrumentos de domínio que lhe eram preciosos. A Igreja trata das questões da alma, mas desde Constantino, nunca mais desprezou o poder temporal pelo que a mensagem de Cristo, imperador dos pobres, ficou algo esquecida.
Voltando às freguesias, de facto elas ficariam reduzidas a duas, Triana e Santo Estêvão, situação que ainda hoje se mantêm. Mas fará isso sentido? Penso que não, que não faz sentido nenhum ter a vila dividida administrativamente pelo rio. Uma única freguesia daria maior dimensão e importância a essa autarquia, ajudá-la-ia a sair «debaixo da asa da Senhora Câmara». e isso era importante que acontecesse, para que os fregueses melhor sentissem a sua existência, melhor pudessem avaliar o seu desempenho. Tanto mais que isso criaria condições para a celebração de protocolos com a Câmara que regulassem transferências de competências que justificassem, de facto, a existência desses escalão autárquico na área urbana da vila.
Todavia, seria importante a criação simultânea de uma outra freguesia, a de Paredes que herdaria da de Santo Estêvão o território que vai dos Casais de Santo António aos Cabeços. De facto o Bairro das Paredes - ligado à vila, mas separado da vila - ganhou importância e população, constitui uma realidade autónoma da vila, pelo que justifica uma gestão autárquica de maior proximidade, ao nível de Freguesia.